É todo ato ou omissão, praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes capaz de causar dano físico, sexual, psicológico, afetivo, moral e espiritual à vítima, prejudicando o seu direito ao pleno desenvolvimento.
DE ACORDO COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA,
Art 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Na família a violência pode ocorrer de diferentes maneiras:
● Física
● Sexual
● Psicológica
● Negligência
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